O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite da terça-feira (3) a votação do projeto de lei complementar que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, havia se comprometido com entidades representativas de micro e pequenos empresários a votar a matéria até junho.
O deputado acredita que a nova lei vai aprimorar a legislação já em vigor, facilitando a atuação de pequenos empreendedores. “A meta é deixar as condições de competição mais justas para os pequenos e microempresários e essa é a melhor contribuição que podemos deixar para a economia do País”, disse o presidente. Cálculos de entidades representativas de micro e pequenos empreendedores mostram que a nova lei vai beneficiar cerca de 140 setores.
O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia. Destaque aprovado na votação final ainda inclui advogados, fisioterapeutas, corretores de imóveis e seguros em tabelas com alíquotas menores. O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Substituição tributária
Além da universalização do Supersimples, o texto aprovado também estabelece o fim da chamada substituição tributária para alguns setores. Com a mudança, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Supersimples.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto. Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Foto: J Batista
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